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Institucional


Sobre a Educação Infantil


Na Educação Infantil, o Colégio Termomecanica busca oferecer condições para que o desenvolvimento da identidade e da autonomia das crianças ocorra de forma saudável e efetiva, criando assim condições para que descubram novos conhecimentos, sentimentos, valores, ideias e costumes, por meio de estratégias de aprendizagem, ambientes e espaços diferenciados, o que gera uma maior interação entre os estudantes, proporcionando um melhor aprendizado.

Com ambientes especialmente projetados para atender as necessidades dos pequenos com toda a segurança, corpo docente e equipe técnico-pedagógica altamente qualificados e com material pedagógico adequado, espera-se que a criança tenha uma imagem positiva de si e que utilize diferentes linguagens, dentre elas a corporal, musical, plástica, oral e escrita, construindo a possibilidade de ampliar suas relações sociais de maneira harmoniosa.

Período integral, das 7h50 às 15h45 de segunda a sexta-feira;


Infraestrutura


Todos ambientes, os mobiliários, e outros equipamentos, foram projetados e concebidos especialmente para atender as necessidades de nossas crianças, com os devidos cuidados em termos de segurança e exclusivamente para que os objetivos educacionais fossem alcançados.

A Unidade de Educação Infantil possui:

• Seis salas de aula • Duas mini quadras
• Sala do-faz-de-conta • Pátio Coberto
• Oficina de matemática • Caminho Pedagógico
• Oficina de Educação Artística • Biblioteca Interativa
• Sala de vídeo • Banheiros para os alunos
• Sala de Expressão Corporal • Refeitório
• Dois parques  

Calendário

 

Inscrições pelo portal www.cefsa.org.br:
De 10 de outubro (a partir das 10h) a 30 de outubro de 2011.
Divulgação do número total de inscritos e do número que cada candidato irá concorrer ao sorteio
(pelo site www.cefsa.org.br) :
Dia 08/11/2011 (terça-feira), a partir das 14h.
Sorteio baseado nos resultados da loteria federal:
Dia 19/11/2011 (sábado).
Divulgação do resultado (portaria/site/TM/CEFSA):
Dia 22/11/2011 (terça-feira), a partir das 14h.
Reunião com os pais dos candidatos sorteados:
Dia 26/11/2011 (sábado), às 8h30.
Matrículas:
De 29/11 a 01/12/2011.

 

Edital


O Diretor do Colégio Termomecanica, por intermédio deste Edital, torna público o processo seletivo para preenchimento de vagas do Nível V (Fase II da Pré-Escola ou Jardim II) do Curso de Educação Infantil, para o ano letivo 2012.

Para participar deste processo, as crianças deverão ter nascido de 01/4/2006 a 31/3/2007 e atender aos critérios estabelecidos no presente Manual do Candidato.

O Colégio Termomecanica, pertencente ao Centro Educacional da Fundação Salvador Arena, oferece ensino gratuito e de qualidade a todos os seus alunos, da Educação Infantil ao Ensino Médio e, Ensino Técnico.

Para participar deste processo, os responsáveis devem tomar conhecimento das instruções definidas no presente Manual do Candidato. As informações gerais sobre o Curso de Educação Infantil e o Código de Disciplina do Colégio Termomecanica, estão disponíveis para consulta no site www.cefsa.org.br. Recomenda-se a leitura atenta desses documentos para realizar a inscrição.

A inscrição é gratuita.


1. Disposições Gerais


1.1 O atual processo seletivo tem por objetivo sortear crianças, de ambos os sexos, que estejam em condições de iniciar a vida escolar no Curso de Educação Infantil dentro do sistema educacional instituído pelo Colégio Termomecanica, de acordo com a seguinte faixa etária:

– Nível V (Fase II da Pré-Escola ou Jardim II):
crianças nascidas de 01/04/2006 a 31/03/2007.

1.2 O número de vagas oferecidas é de 70 (setenta).

1.2.1 A continuidade de estudos no Colégio Termomecanica será assegurada para o(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) que tenha sido aprovado(a) e apresentado conduta disciplinar satisfatória no ano anterior, de acordo com as normas constantes no Regimento Escolar da instituição.

1.2.2 A conclusão do Curso de Ensino Fundamental no Colégio Termomecanica não garante ao(à) aluno(a) o direito de ingresso automático no Curso de Ensino Médio. Nesse caso o concluinte do Ensino Fundamental estará sujeito às regras de participação e aprovação em processo seletivo próprio, definidas pelo Colégio Termomecanica e homologado pela Mantenedora da instituição.

1.3 Todos os cursos mantidos pelo Colégio Termomecanica são gratuitos, sendo oferecidos, ainda, ao(à) aluno(a): alimentação (dentro do período escolar), primeiro uniforme e parte do material didático.

1.4 O “Manual do Candidato” estabelece os critérios de todas as fases do presente processo seletivo e estará disponível para consulta pública no site www.cefsa.org.br.

1.5 Em hipótese alguma serão aceitas matrículas de candidatos, mesmo que sorteados, que não atendam ao critério estabelecido no item 1.1.

1.6 O curso de Educação Infantil é desenvolvido em período integral, de segunda a sexta-feira.

1.7
Atividades diárias desenvolvidas na Educação Infantil: Artes, Música, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade, Filosofia, Matemática, Educação Física e atividades recreativas.

2. Inscrições


2.1 Para participar do processo seletivo do Nível V (Fase II da Pré-Escola ou Jardim II), é obrigatório que a criança tenha nascido de 01/04/2006 a 31/03/2007.

2.1.1 Essa faixa etária foi definida em conformidade com a legislação educacional em vigor.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas de 10 de outubro (a partir das 10h) a 30 de outubro de 2011, exclusivamente no site www.cefsa.org.br.

2.3 As inscrições serão encerradas, impreterivelmente, no dia fixado no Manual.

2.4 Cada candidato deverá efetuar somente uma inscrição para participação no sorteio, de acordo com as instruções deste Manual.

2.5 Os responsáveis que tiverem dificuldade de acesso à Internet para realizar a inscrição poderão utilizar gratuitamente os postos do Poupa Tempo.

2.6 Na ficha de inscrição, disponível no site www.cefsa.org.br, os dados de identificação da criança deverão ser cadastrados exatamente de acordo com a sua Certidão de Nascimento e sem abreviações. Após a conclusão de todas as informações do cadastro, o responsável pelo preenchimento deverá confirmar a inscrição, no campo específico, para efeito de registro no banco de dados do sistema da instituição.

2.6.1 Somente serão aceitas para participação no sorteio as inscrições consideradas regulares e devidamente confirmadas no sistema.

2.6.2 As inscrições consideradas irregulares serão indeferidas e anuladas, ainda que as irregularidades sejam identificadas após o sorteio.

2.6.3 Constatados no banco de dados vários registros de inscrições para um mesmo candidato, será feita a análise da ocorrência e o candidato poderá ser excluído do processo por determinação da Direção do Colégio Termomecanica.

2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade dos pais ou responsável legal pelo candidato, dispondo o Colégio Termomecanica do direito de excluir do processo seletivo todo e qualquer candidato que não estiver com a ficha completa e correta, bem como de não efetuar a matrícula, no caso de ser identificada falsidade ou incorreções das informações prestadas durante qualquer fase do processo.

2.8 Alterações de dados cadastrais somente poderão ser feitas no período estabelecido das inscrições, no próprio site.

2.9 O Colégio divulgará a relação nominal das inscrições deferidas e válidas para esse processo, assim como o número total de inscritos e o número atribuído a cada candidato para participação no sorteio. Estas informações estarão disponíveis no site www.cefsa.org.br no dia 8 de novembro de 2011, a partir das 14h.

2.9.1 - Atenção: O responsável pelo candidato deverá acessar o site www.cefsa.org.br para verificar essas informações e tomar ciência do número atribuído ao candidato para participação no sorteio.

2.10 A inscrição não garante a vaga e a Mantenedora do Colégio reserva-se o direito, apoiada na legislação educacional em vigor, de estabelecer os critérios para a efetivação da matrícula dos candidatos sorteados, bem como de alterar, a qualquer tempo, as condições do processo seletivo, ora anunciadas, inclusive de decidir pela sua suspensão definitiva, mesmo que o sorteio já tenha sido realizado.

3. Sorteio


3.1
O sorteio das vagas oferecidas neste processo será realizado no dia 19 de novembro de 2011, baseado nos resultados da loteria federal, considerando somente a milhar do prêmio, conforme as regras descritas no Manual.

3.1.1. O número de vagas oferecidas é de 70 (setenta).

3.1.2 Caso o número de inscritos (inscrições regulares e deferidas) seja inferior que a quantidade de vagas, não haverá sorteio e todos os candidatos serão contemplados desde que atendidas às demais condições do Manual.

3.2 Para a participação no sorteio, será atribuído a cada candidato, um número composto de quatro dígitos (milhar), divulgado no site www.cefsa.org.br conforme estabelecido no item 2.9 do Manual.

3.2.1 Nenhum candidato receberá um número maior do que o total de candidatos inscritos no processo. A atribuição do número ao candidato será aleatória, definida por meio de um gerador de números obtidos por um programa de computador (função randon do Delphi 7).

3.2.2 O primeiro candidato sorteado será aquele que possuir o número exatamente igual ao número da loteria federal considerado válido neste processo, contados a partir do 1º prêmio da loteria federal, respeitando os itens 3.2.5, 3.2.6, 3.2.7 e 3.2.8 do Manual.

3.2.3 O número da loteria federal é considerado válido quando a milhar do prêmio for diferente de 0000 e menor ou igual ao número de candidatos inscritos no processo.

3.2.4 Os demais 69 (sessenta e nove) candidatos contemplados serão aqueles cujos números atribuídos correspondam exatamente à sequência numérica consecutiva, a partir do primeiro candidato contemplado.

3.2.5 Caso a milhar do 1.º prêmio da loteria federal, correspondente aos quatro números atribuídos ao candidato, seja 0000 ou qualquer número maior do que a quantidade de candidatos inscritos no processo, será considerado para efeito de sorteio o 2.º prêmio da loteria federal, com os mesmos critérios.

3.2.6 Caso a milhar do 2.º prêmio da loteria federal, correspondente aos quatro números atribuídos ao candidato, seja 0000 ou qualquer número maior do que a quantidade de candidatos inscritos no processo, será considerado para efeito de sorteio o 3.º prêmio da loteria federal, com os mesmos critérios e assim sucessivamente até o 5.º prêmio.

3.2.7 Caso os cinco prêmios da extração do dia 19 de novembro de 2011 não contemplem nenhum candidato, conforme as regras descritas no Manual, utiliza-se a extração do sorteio da loteria federal imediatamente anterior a essa data, com os mesmos critérios e assim sucessivamente.

3.2.8 Caso a contagem da sequencia numérica consecutiva, descrita no item 3.2.4, alcance o último número atribuído para o sorteio e ainda haja vagas, a contagem recomeçará com o candidato que tenha recebido, para concorrer ao sorteio, o número 0001 e continuará a sequencia numérica consecutiva até o preenchimento total das vagas estabelecidas.



4. Resultado



4.1 O resultado será divulgado a partir das 14h do dia 22 de novembro de 2011, no site www.cefsa.org.br por meio de uma relação com os nomes dos candidatos contemplados. Essa lista também será afixada na portaria do Centro Educacional da Fundação Salvador Arena.

4.2 Os pais ou responsáveis dos candidatos sorteados deverão participar de uma reunião no Colégio no dia 26 de novembro de 2011, às 8h30, para apresentação da proposta educacional do Colégio Termomecanica.

5. Matrícula



5.1
As matrículas serão realizadas de 29 de novembro a 01 de dezembro de 2011, em horários a serem definidos e divulgados durante a realização deste processo.

5.2 Em hipótese alguma serão aceitas matrículas de candidatos sorteados que não atendam aos critérios estabelecidos neste Manual.

5.3 A matrícula implica a aceitação plena das normas estabelecidas pelo Colégio Termomecanica e do Código de Disciplina do Colégio Termomecanica.

5.4 Para a matrícula, é obrigatória a presença do pai ou da mãe da criança e, no caso de adoção, do responsável legal.

5.4.1 A criança também deverá comparecer no dia da matrícula.

5.5 Documentos necessários para matrícula:

a) Certidão de Nascimento da criança (via original e uma cópia simples);
b) Carteira de Vacinação da criança (via original e uma cópia simples);
c) Cédula de Identidade (RG) da criança, se possuir (via original e uma cópia simples);
d) Cópia simples do RG e do CPF do pai e da mãe da criança (ou de documento que contenha o número desses documentos);
e) Cópia simples do comprovante de residência (conta de telefone, luz, água, boleto bancário etc.);
f) Termo de Guarda/Adoção (no caso de filho adotivo) expedido pelo Poder Judiciário, em via original e uma cópia
simples, bem como cópia simples do RG e do CPF do responsável legal indicado no Termo de Adoção.

5.6 Além disso, em atendimento a Lei nº 12.101/2009, compete ao responsável legal, preencher, no ato da matrícula, a Ficha Socioeconômica Familiar e comprovar as informações nela prestadas, referentes ao grupo e renda familiar, por meio da entrega dos seguintes documentos:

I - Grupo familiar (todos que moram no mesmo domicílio do aluno):

- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG de todos os membros menores de 18 anos;

- Cópia do RG e CPF de todos os membros maiores de 18 anos, inclusive pai, mãe, madrasta, padrasto, avó, avô, etc.; em caso de pais falecidos, entregar também cópia da certidão de óbito.

II - Composição de renda dos membros do grupo familiar (todos que moram no mesmo domicílio do aluno):

- Cópia do comprovante de rendimento (holerite, contra cheque, comprovante de pagamento de aposentadoria, pró-labore, extrato bancário, declaração do empregador ou declaração, de próprio punho, conforme modelo disponibilizado pelo Colégio, referentes aos meses de agosto e setembro de 2011.

- Em caso de pais separados (do aluno): último comprovante da pensão alimentícia ou declaração de próprio punho do recebimento desta pensão.

- No caso de desemprego de qualquer membro que resida no mesmo domicílio do aluno, entregar declaração de que não possui renda de qualquer natureza e cópia das seguintes páginas da Carteira de Trabalho: registro do desligamento, página da foto, qualificação civil, último emprego e próxima página em branco após o registro do último emprego.

- Maiores de 14 anos até 17 anos que residam no mesmo domicílio do aluno que não possuam renda: entregar uma declaração assinada que não contribui, assinada pelo menor e pelo responsável legal do mesmo e, cópia da carteira de trabalho, se houver. No caso de maiores de 18 anos que nunca tenha trabalhado, entregar a declaração assinada que não contribui e cópia da carteira de trabalho, se houver.

- Cópia da Declaração Completa do Imposto de Renda de 2010 – Calendário 2011(não será aceito apenas o recibo de entrega da declaração do imposto de renda), de todos os membros que moram no mesmo domicílio do aluno e contribuam com a renda familiar. No caso de isenção de imposto de renda 2010, deverá entregar cópia do comprovante de rendimentos de 2010, fornecido pela empresa e declaração de isenção de imposto de renda, feita de próprio punho.

Obs.: O Colégio disponibilizará, no ato da matrícula, alguns modelos de declarações exigidas para atendimento a esse item e prestará os esclarecimentos que se fizerem necessários.

5.7 Ressaltamos a importância do preenchimento correto da Ficha Socioeconômica Familiar uma vez que os alunos ou seus pais ou responsáveis, quando for o caso, respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socieconômicas por eles prestadas.

5.8 Em caso de constatação de falsidade da informação prestada ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis, a bolsa de estudo será cancelada, de acordo com o disposto no §3º no artigo 15 da Lei 12.101/2009.

5.9 O Colégio Termomecanica garante o sigilo nas informações e nos documentos fornecidos.

5.10 Os dados socioeconômicos deverão ser atualizados e comprovados anualmente, a cada rematrícula do aluno ou quando solicitado pela instituição.

5.11 No caso da impossibilidade do pai, mãe ou responsável legal comparecer pessoalmente para a efetivação da matrícula, esta poderá ser efetuada por um representante legal munido de procuração para esse fim e de documento de identidade.

5.13 Havendo vagas remanescentes após a realização das matrículas, estas poderão, a critério da Direção, ser preenchidas até o final de 2012, seguindo a sequência numérica consecutiva do sorteio válido neste processo.

5.13.1 O oferecimento da vaga nesta situação, será feito por telefone, e-mail ou telegrama, informando o prazo para realização da matrícula e demais instruções necessárias.

Manual do Candidato





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Autorização de funcionamento: Portaria da Diretoria Regional de São Bernardo do Campo, publicada em 16/12/1989.
Endereço: Estrada dos Alvarengas, 4.001 – Bairro Alvarenga – São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09850-550 – Telefone: (11) 4359-6565 – Fax: (11) 4359-6577
Mantenedora: Fundação Salvador Arena
Site: www.cefsa.org.br – e-mail: colegio@cefsa.org.br