Código de Conduta
Código De Conduta dos alunos
2º semestre 2011
Este código estabelece as regras de disciplina adotadas pela FTT, necessárias ao bom andamento das atividades nela realizadas e ao convívio harmonioso de todos os que a frequentam, propiciando um ambiente adequado ao ensino e à formação moral e cultural de seus educandos. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida com os colaboradores do Setor de Disciplina.
Todo aluno menor de idade deverá indicar um adulto (nome, CIC, RG) que possa ser contatado, caso ocorra algum evento que requeira a comunicação da FTT com seus familiares. Para os alunos que não atingiram a maioridade legal, a pessoa indicada (pai / mãe / tutor) deve responsabilizar-se pela conduta do aluno. O manual de orientações do aluno serve de meio de comunicação da FTT com o aluno ou com seus familiares. As transgressões às regras abaixo enunciadas poderão ser enquadradas em três níveis: leves, médias e graves. Todas as transgressões graves serão analisadas pela Coordenação de Ensino e poderão ser encaminhadas para instauração do P.A.D. (Processo Administrativo Disciplinar).
1. O comportamento dos alunos em sala de aula, nas áreas de recreio, no refeitório e demais dependências da FTT, bem como nos veículos de transporte escolar, deve ser condizente com o nível de respeito que se exige para esses locais. Qualquer forma de perturbação nesses recintos será considerada transgressão, sendo que o nível de gravidade estará de acordo com o tipo de ocorrência.
2. É responsabilidade do professor, em primeiro lugar, e, na sua ausência, dos demais funcionários, a manutenção da disciplina, tanto em sala de aula como fora dela, independentemente do período ou do curso em que estejam.
2.1 As eventuais transgressões cometidas por alunos em sala de aula deverão ser anotadas pelo professor; fora de sala de aula e na ausência do professor, deverão ser anotadas pelos inspetores de disciplina; nos casos de maior gravidade, o aluno deverá ser encaminhado ao Coordenador de Disciplina para as providências necessárias.
2.2 A manutenção da disciplina nos diversos ambientes do campus, fora da sala de aula, é da responsabilidade dos inspetores e do Coordenador de Disciplina.
2.3 Na ausência do professor ou dos inspetores de disciplina, os funcionários administrativos poderão exercer função disciplinadora, devendo apenas anotar os casos e comunicá-los posteriormente à Coordenação de Disciplina.
3. Os alunos deverão trajar-se adequadamente nas dependências da FTT ou em atividades a ela relacionadas, denotando educação, limpeza e higiene, sem jamais demonstrar extravagância, desleixo ou exibicionismo.
3.1 Não é permitido o uso de camiseta regata, bermuda, saia, vestido ou chinelos no interior do CEFSA.
3.2 Não é admitido o uso de aneis, brincos, colares, “piercings” ou qualquer outro tipo de adereço extravagante, permitindo-se apenas objetos estéticos discretos. Por questões de segurança, apenas para as meninas, os brincos não poderão ser maiores que 3 cm., ressalvada a determinação constante no item 3.3.
3.3 As alunas com cabelos longos deverão prendê-los no refeitório e em atividades ou locais que ofereçam algum tipo de risco. Exemplo: oficinas, laboratórios e atividades físicas. Os alunos deverão se apresentar sem brinco, com cabelos curtos e com a barba feita, mantendo sempre aparência pessoal que não caracterize displicência ou descaso. Serão considerados fora do padrão os cabelos cortados com desenhos ou penteados que caracterizem modismo ou exibicionismo
3.4 Não é permitido fazer a barba nas dependências da FTT.
3.5 Os alunos não devem se apresentar na FTT com penteados que caracterizem desleixo, exibicionismo ou modismo.
3.6 No caso dos alunos que pintarem seus cabelos, se ocorrer alguma falha no processo de coloração ou utilizarem cores fortes que caracterizem desleixo, exibicionismo ou modismo, eles deverão ser encaminhados ao Coordenador de Disciplina para as providências necessárias.
3.7 Não é permitido ao aluno portar qualquer tipo de alimento (especialmente balas, doces, biscoitos, salgadinhos, refrigerantes e outras guloseimas) para ser consumido nas dependências do CEFSA.
3.8 Não é permitido ao aluno permanecer deitado nas dependências da FTT.
3.9 Não é permitido o uso de “pochete” ou qualquer tipo de bolsa fora dos padrões estabelecidos pela FTT. Será permitido o uso de mochila específica para computador portátil, quando for utilizar este equipamento nas dependências da faculdade.
4. É obrigatório aos alunos o uso do uniforme escolar, de acordo com os padrões estabelecidos pela FTT.
4.1 O uniforme deverá estar sempre limpo e bem passado.
4.2 Fazem parte do uniforme: camiseta branca, blusão, jaqueta e blusa de lã, todos com o logotipo da FTT, calça jeans azul marinho ou preta, calça social azul marinho ou preta, tênis azul marinho, preto, branco ou cinza ou sapato baixo, respeitando as cores estabelecidas para os tênis. Todo o material fornecido com o logotipo da FTT será de uso obrigatório nas dependências da FTT.
4.3 A camiseta deverá ser usada dentro da calça em atividades ou locais que ofereçam algum tipo de risco. Exemplo: oficinas e laboratórios.
4.4 A barra da calça deverá ser costurada e não deverá tocar no chão, para não ser danificada.
4.5 A falta do uniforme, bem como o seu uso indevido nas dependências da FTT, são caracterizados como transgressão, estando o seu nível condicionado às reincidências da ocorrência. Não é permitido o uso de peças extravagantes.
4.6 É permitido o uso de luvas e de touca tradicional em dias frios, fora de ambientes fechados, tais como: salas de aula, refeitório, bibliotecas, laboratórios e oficinas. Não é permitido o uso de toucas e peças extravagantes, longas ou diferentes do padrão citado anteriormente.
5. Os horários do campus devem ser rigorosamente respeitados por todos.5.1 Os horários de entrada e saída são:
a) Período diurno – de segunda a sexta-feira;
Entrada: das 7h às 7h40; saída: das 15h45 às 16h.
b) Período noturno – de segunda a sexta-feira;
Entrada: das 17h30 às 19h05; saída: das 22h45 às 23h00.
c) Aos sábados -
Entrada: das 7h às 7h40 e das 9h25 às 9h35;
Saída: das 9h25 às 9h40 e das 11h20 às 11h35.
5.2 Os alunos só poderão permanecer nas dependências da FTT após as atividades diárias se apresentarem autorização da Coordenação de Ensino ou da Coordenação de Pesquisa e Extensão da FTT, e só poderão utilizar os equipamentos que estão à sua disposição com o devido acompanhamento de um funcionário indicado pelo coordenador responsável.
5.3 Nos casos de atraso de aluno(a) sem documento oficial (atestado, convocação, declaração etc.), a entrada na escola será permitida somente até o início da 3ª (terceira) aula do período diurno e noturno; após este horário, quando se tratar de aluno menor de idade, o pai / responsável pelo(a) aluno(a) deverá vir buscá-lo(a) na portaria, assumindo as faltas no restante do período.
5.4 Os atrasos na primeira e segunda aula acarretarão falta na respectiva matéria do dia. Saídas antecipadas serão permitidas, preferencialmente após a finalização de aula, desde que informadas no manual de orientações do aluno ou no sistema acadêmico, autorizadas de forma expressa pela Coordenação de Ensino. Quando se tratar de aluno menor de idade, a saída só ocorrerá com o devido acompanhamento do responsável.
6. Cabe ao aluno trazer os materiais escolares, bem como as roupas, calçados e adereços necessários às mais diversas atividades didáticas de cada dia, tais como: jaleco e botas, para as turmas do Curso de Tecnologia em Alimentos; uniforme, para atividades práticas de oficina do Curso de Tecnologia em Mecatrônica Industrial (calça, camisa e sapato que atendam aos padrões de segurança); bolsas com logotipo, identificação escolar e o manual de orientações do aluno, estas últimas também consideradas parte do material necessário às atividades diárias.
6.1 A falta do material escolar descrito no item anterior é considerada transgressão, e seu nível poderá se agravar em função das reincidências.
6.2 O aluno que se apossar de material alheio, sem a devida autorização de seu proprietário, mesmo que seja por tempo limitado, estará cometendo transgressão grave.
6.3 O aluno deve realizar todo e qualquer tipo de atividade pedagógica, trabalhos, relatórios etc. no prazo estipulado pelos professores.
6.4 Todo material encontrado nas dependências da FTT deverá ser encaminhado ao colaborador do Setor de Disciplina para inclusão no sistema de achados e perdidos, permanecendo pelo prazo máximo de quinze dias. Posteriormente, estes materiais serão disponibilizados para o empório de trocas do CEFSA.
6.5 Serão consideradas transgressões graves danificar o material didático por falta de zelo e desleixo, bem como danificar o material alheio, mesmo que seja a título de brincadeira.
6.6 É terminantemente proibido o uso de qualquer material que sirva de lembrete ou “cola” nas avaliações ou atividades solicitadas pelos professores.
6.7 Os alunos devem respeitar os prazos estipulados pelos professores ou funcionários, quando fizerem empréstimo de material didático da biblioteca.
6.8 Não é permitido o uso de qualquer tipo de objeto durante as atividades diárias que não faça parte do conteúdo didático abordado pelo professor.
6.9 Cabe ao aluno trazer o seu material de higiene pessoal, como escova de dentes, creme dental, sabonete e toalha.
7. Qualquer tipo de agressão, mesmo as que sejam praticadas a título de brincadeira, é considerado transgressão grave.
7.1 Todo e qualquer tipo de agressão física ou verbal, com palavras de baixo calão, xingamentos, palavras ou gestos que denotem violência de qualquer espécie e outras formas de expressão injuriosa também será considerado transgressão grave.
7.2 Os casos de “bullying”, após análise da Orientadora Educacional, estarão sujeitos às penalidades previstas na sequência de punição como caso grave e, dependendo da intensidade do dano e da gravidade da ofensa, o(a) aluno(a) poderá ser encaminhado(a) para a C.A.D (Comissão de Avaliação Disciplinar) para análise da solicitação da instauração do P.A.D. (Processo Administrativo Disciplinar).
7.3 Qualquer tipo de discriminação (de raça, cor, religião, aparência, sexo, deficiência física, aproveitamento escolar, modo de ser etc.) será também considerado transgressão grave.
7.4 É considerada transgressão responder ao professor ou a qualquer funcionário de maneira desrespeitosa sendo que o nível de gravidade estará de acordo com o tipo de ocorrência.
7.5 É considerado transgressão deixar de cumprir qualquer solicitação feita por professores ou qualquer funcionário no exercício de suas funções, sendo que o nível de gravidade estará de acordo com o tipo de ocorrência.
7.6 Não será permitida a entrada de terceiros, sem o prévio conhecimento e autorização expressa da Coordenação de Ensino, com exceção dos casos de eventos abertos ao público. O aluno que não atender a esta determinação estará cometendo transgressão de nível grave e sujeito aos registros previstos na sequência de punição.
7.7 É obrigatório aos convidados dos alunos autorizados pela Coordenação de Ensino identificar-se na portaria para ter acesso às dependências da FTT.
8. Os danos causados às instalações da FTT serão considerados transgressões, variando-se a sua classificação de acordo com a intensidade e a gravidade do dano, sendo que o(s) responsável(eis) deverá(ão) ressarcir a FTT pelos prejuízos causados.
8.1 É considerado transgressão utilizar o mobiliário, os bebedouros e os banheiros da FTT de forma indevida. Por forma indevida entende-se aquela que não contribua com a manutenção, limpeza e higiene, bem como a devida economia e preservação dos materiais e equipamentos que estão à disposição dos alunos.
8.2 É considerado transgressão grave afixar, retirar ou rasurar qualquer comunicado dos quadros de aviso das dependências da FTT sem a prévia autorização da Direção bem como danificar ou arrancar bilhetes e páginas do manual de orientações.
9. É permitido ao aluno o uso de aparelhos eletrônicos nos horários de recreação ou no ginásio poliesportivo durante o período das provas, enquanto aguarda o retorno para a sala de aula. Será considerada transgressão a utilização de tais equipamentos durante as aulas ou fora do horário acima estipulado, estando seu nível condicionado às reincidências.
9.1 É de responsabilidade total dos alunos os aparelhos ou objetos pessoais que forem trazidos para a FTT, os quais deverão estar sempre bem guardados durante as atividades diárias.
9.2 Não é permitido o uso de telefones celulares nas dependências da FTT. Em caso de necessidade, em que familiares ou qualquer outra pessoa deseje se comunicar com o aluno, deverão ligar para a secretaria da faculdade.
9.3 Os alunos poderão comunicar-se com seus pais ou familiares por meio de telefone público existente nas dependências da FTT, durante os horários de intervalo. Durante as atividades diárias, o uso do telefone público poderá ocorrer, desde que autorizado pelo professor ou pelos colaboradores do Setor de Disciplina.
9.4 É vetada, por medida de segurança, a utilização de máquinas fotográficas e equipamentos para gravação de imagens nas dependências do campus, sem que se tenha a prévia autorização da Coordenação de Ensino ou da Coordenação de Extensão e Pesquisa da FTT.
10. O aluno deverá respeitar os direitos autorais, não lhe sendo, portanto, permitido fazer cópias de livros e de qualquer outra publicação, para uso próprio ou para distribuí-las, sem autorização do autor, bem como o uso de programas de computador, especialmente aqueles que não sejam originais e/ou licenciados.
10.1 É considerado transgressão grave falsificar a assinatura dos responsáveis, em qualquer tipo de documento enviado pela FTT.
10.2 Os equipamentos eletrônicos da FTT devem ser usados somente para fins profissionais e educativos, sendo proibida a sua utilização para fins pessoais.
11. Não será permitida a transmissão e recepção de mensagens via correio eletrônico — e-mails — com finalidades particulares ou para a produção e divulgação de qualquer outro tipo de material sem a autorização da FTT.
12. O debate de ideias ou a troca de opiniões e informações são admitidos, desde que sejam respeitadas as opiniões, convicções e haja a permissão de todos os participantes, levando-se em conta sempre que o assunto deve estar de acordo com a faixa etária dos participantes.
12.1 Não é admitida, em hipótese alguma, qualquer forma de manifestação de cunho político, religioso ou filosófico com o intuito de conseguir adeptos.
12.2 Não é admitido, igualmente, qualquer tipo de expressão, manifestação ou material que divulgue violência ou sexo, em qualquer de suas formas, mesmo que por mera curiosidade ou brincadeira.
12.3 Será considerada transgressão grave qualquer tipo de comportamento que possa ser entendido como assédio sexual, tais como abordagens insistentes de pessoas com finalidade romântica ou sexual, sem que a outra pessoa o deseje ou tenha idade legal para tais envolvimentos.
12.4 São permitidas as manifestações de afeto, ligadas às atitudes de gentileza, de cumprimentos e de amizade, socialmente aceitas, e não aquelas de excessiva proximidade corporal.
13. No âmbito da FTT não é permitido comercializar nenhum tipo de produto ou objeto, nem portar produtos ou objetos a serem comercializados fora do campus.
14. O porte e uso de cigarros e seus assemelhados são considerados transgressão grave e, portanto, estão terminantemente proibidos nas dependências da FTT, assim como de bebidas alcoólicas e de todo e qualquer produto que possa levar a uma dependência física ou psicológica.
14.1 No caso de substâncias tóxicas, além da punição interna, o infrator poderá ser encaminhado às autoridades competentes.
14.2 O aluno que aparentemente estiver sob efeito de quaisquer substâncias químicas nas dependências da FTT deve ser encaminhado à Coordenação de Disciplina para as devidas providências.
15. O uso de objetos que possam caracterizar uma arma, de natureza nítida ou potencialmente ofensiva, de acordo com a faixa etária, é absolutamente proibido, sendo que aquele que desrespeitar este item estará sujeito às penalidades impostas pela FTT e também pela Lei.
16. Os professores e funcionários autorizados pela FTT poderão, eventualmente, vistoriar as bolsas e pertences dos alunos, com o conhecimento deles. Nos casos em que o aluno não autorizar a revista, os pais ou responsáveis serão convocados a comparecer à FTT para tratar do assunto.
16.1 A finalidade dessa vistoria é cumprir com a obrigação social relativa à segurança individual e geral.
16.2 Em casos extremos e quando julgado necessário pela Diretoria da FTT, as autoridades competentes serão acionadas para solucionar o caso.
17. Alunos da FTT deverão fazer uso dos equipamentos de proteção individual, quando isso se fizer necessário e do modo prescrito, e respeitar diariamente as regras de segurança estabelecidas nos diversos ambientes da FTT.
17.1 Todos devem respeitar as normas gerais de segurança, comunicando à Direção da FTT os eventuais defeitos nas instalações ou as situações de risco que possam surgir.
18. Cabe aos alunos deixar sempre o ambiente e os equipamentos utilizados numa determinada aula em perfeita ordem e limpeza após o seu uso.
19. É da responsabilidade de todos adotar os procedimentos necessários para a economia e preservação de energia, água, alimentos e
demais insumos existentes nas dependências da FTT, e de bens comuns e de terceiros que estejam sob os cuidados da FTT.
20. É permitido o uso do estacionamento da FTT por alunos ou seus responsáveis, até o limite da capacidade da área reservada para essa finalidade, devendo ser respeitadas as orientações dos funcionários, as delimitações das vagas e a velocidade máxima de 20 km/h. Por determinação da Direção Geral, o uso do estacionamento poderá ser negado para o aluno que não atender a este item. Qualquer dano no estacionamento não é de responsabilidade da instituição.
20.1 Não é permitida a permanência do aluno e/ou pais ou responsáveis no interior do veículo nas dependências da FTT.20.2 É vedado comunicar, revelar, divulgar ou disponibilizar, no todo ou em parte, em materiais de propaganda, divulgações, apresentações, sites, comunidades virtuais, entrevistas, obras, projetos, citação em qualquer veículo de comunicação ou a terceiros, informações, imagens ou documentos pertinentes à Instituição, sua história, seu corpo docente e discente, seus representantes legais e empresa do mesmo grupo econômico, sem a anuência expressa da Direção. A transgressão a esta regra será considerada de nível grave, devendo sua ocorrência ser analisada pela Direção da FTT, que poderá, além da aplicação das medidas legais cabíveis, encaminhar o assunto às autoridades competentes para instauração do P.A.D. (Processo Administrativo Disciplinar).
21. Para a avaliação do comportamento de cada aluno, as transgressões serão registradas no decorrer do semestre letivo, mas não serão consideradas nos semestres seguintes. O registro das transgressões dos semestres anteriores servirá apenas para a verificação da eficiência do processo educativo e como um indicador da evolução do comportamento do referido aluno.
22. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
22.1 Repreensão escrita, por:
a) desrespeito ao Código de Conduta dos Alunos da FTT;
b) desrespeito a qualquer membro da comunidade acadêmica;
c) perturbação dos trabalhos acadêmicos.
22.2 Suspensão por até 30 dias, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item 22.1;
b) desacato às autoridades acadêmicas e às normas regimentais;
c) injúria ou agressão a qualquer membro da comunidade acadêmica;
d) danos ou prejuízos materiais dolosamente perpetrados.
22.3 Desligamento por:
a) reincidência nas faltas previstas no item 22.2;
b) ofensa moral grave aos superiores hierárquicos.
23. Todo e qualquer problema de maior gravidade ocorrido na FTT deverá ser analisado pelas autoridades da própria faculdade, que se incumbirão de tomar as medidas necessárias, podendo encaminhá-lo, se for o caso, às autoridades competentes.
23.1 Condutas reprováveis de alunos fora das dependências da FTT, que possam afetar o nome da instituição, poderão, independentemente da apreciação judicial, se submeter às penalidades previstas neste código.
23.2 É de responsabilidade de todos notificar a Direção da FTT sobre o descumprimento aos itens anteriores.
24. A partir da efetivação do registro de indisciplina do aluno no Sistema Acadêmico, todas as infrações cometidas às normas deste Código de Conduta receberão uma pontuação, de acordo com os critérios abaixo:
24.1 Orientação Verbal = 1ponto.
24.2 Convocação do aluno ou dos responsáveis (no caso de aluno menor de idade) = 3 pontos.
24.3 Advertência por escrito = 3 pontos.
24.4 Suspensão = 5 pontos.
24.5 Ao completar 10 (dez) pontos, o aluno será encaminhado à Orientadora Educacional, que deverá diagnosticar as dificuldades por ele encontradas no entendimento e na prática das regras estabelecidas, em especial, se houver reincidência nas referidas ocorrências. Caso o aluno continue a reincidir e a sua pontuação atinja 20 (vinte) pontos, ele deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação Disciplinar (CAD), que se encarregará de proceder à análise da situação e do histórico disciplinar do aluno para emitir parecer à Direção Geral da FTT.
São Bernardo do Campo, 1 de agosto de 2011.



